Política, Direito e Economia: Confronto de Ideias

December 22, 2023

A abordagem jurídica sobre temas econômicos desenvolvida sobretudo por professores da Universidade de Chicago, que ficou conhecida como Law and Economics (ou “Direito e Economia” – doravante, D&E), desde os anos 1960-70 passou a ser prestigiada por políticos conservadores nos EUA e pelo Partido Republicano desse país. Um movimento acadêmico – o movimento D&E – formou-se a partir daí e passou a contar com recursos oferecidos por fundações filantrópicas conservadoras. Esforços desse movimento resultaram em apoios financeiros distribuídos durante muitos anos a diversos programas acadêmicos de múltiplas universidades estadunidenses (ver aqui). Assim se deu a criação, inclusive, de um influente curso (embora de curta duração) dedicado a instruir juízes federais dos EUA acerca do D&E e a convencê-los a decidir processos judiciais à luz dos critérios conceituais e analíticos da abordagem D&E. O curso tem o nome Henry G. Manne Program in Law & Economics Studies da George Mason University, localizada no estado da Virgínia.

Não custa lembrar que decisões judiciais tomadas com base nos critérios da perspectiva D&E, ao combinarem o conceito de “custos de transação” com a chamada “análise de custo-benefício” (ver aqui), tendem a favorecer os interesses de grupos de investidores (em especial, grandes empresas) em detrimento dos interesses de cidadãos comuns, frequentemente obliterando a efetividade de direitos fundamentais destes últimos, incluindo nas áreas de educação, saúde, moradia e muitas outras. Articulações e iniciativas de conservadores alinhados com o Partido Republicano têm aproveitado este “viés” do movimento D&E para influenciar o processo de escolha de juízes (inclusive da Suprema Corte dos EUA) e obter a nomeação de julgadore/as inclinados a decidir de acordo com valores do partido (ver aqui) e, sempre que possível, consoante os entendimentos da perspectiva D&E. 

Em contraponto a esses eventos, desde 2017, no plano acadêmico, um grupo de professores de direito da Universidade de Yale passou a se articular para organizar um movimento entre cujos objetivos inclui-se o de oferecer críticas às ideias propagadas pelo movimento D&E e à literatura produzida por seus adeptos. O grupo de Yale, autointitulado “Law and Political Economy” ou LPE (Direito e Economia Política – doravante D&EP) (ver aqui), em pouco tempo formou uma rede de pesquisadores e estudantes em várias universidades dos EUA (exemplos aqui e aqui) e tem procurado se expandir na Europa (ver aqui) e também na América Latina (ver aqui). Além disso, o D&EP mantém um blog muito ativo e lançou um periódico acadêmico online onde os mais variados assuntos são analisados e debatidos de modo a explorar não apenas as possibilidades de tratamento jurídico das questões abordadas, mas também ressaltar a sua dimensão econômica e os significados políticos que lhes são inerentes. E, incidentalmente, vale observar que o autor do “manifesto” de lançamento do movimento D&EP, K. Sabeel Rahman, teve importante atuação no processo de reforma do padrão de regulação da economia, que resultou na adoção da chamada “Circular A-4” pelo governo de Joe Biden, do Partido Democrata. A reforma deixou de dar ênfase a ideias alinhadas com o movimento D&E e adotou outras, caras ao movimento D&EP (ver aqui).

Por outro lado, é digno de nota que Samuel Moyn, um dos autores de referência para as discussões de teoria jurídica contemporânea nos EUA, tenha recentemente chamado atenção para o que lhe parece ser uma característica dos debates no âmbito do movimento D&EP: a deficiência em apresentar uma construção teórica mais coesa e clara, já que são múltiplas e pouco coordenadas as direções de formulação conceitual em que ideias e argumentos são defendidos por autore/as vinculados ao movimento (ver aqui).

Diante desses fatos, não deixa de ser interessante que, recentemente, o Henry G. Manne Program in Law & Economics Studies tenha lançado um convite aos interessados para que apresentem em 2024 trabalhos/projetos de pesquisa que ajudem na confrontação entre sua abordagem preferida (D&E) e o “desafiante” D&EP. No convite (ver aqui), a instituição da Virgínia oferece 12 mil dólares para pesquisadore/as cujas propostas forem selecionadas. A iniciativa pode contribuir para estruturar melhor o debate, hoje um tanto difuso, entre os apoiadores das ideias propagadas pelo movimento D&E e seus críticos. A conferir.

Como todo/as sabem, a pauta de pesquisa e formulações do GDES-FD-UnB têm orientação crítica de ideias jurídicas desenvolvidas pelo movimento D&E e outras (ver este livro, Introdução). Por isso, seu/uas pesquisadore/as merecem estar atentos às discussões desenvolvidas pelos adeptos do movimento D&EP e sua orientação também crítica não apenas de formulações econômicas que ignoram a importância econômica e política das instituições, mas também de discussões jurídicas que deixam de levar em consideração como os “mercados” são juridicamente estruturados e como seus efeitos, inclusive os nefastos (desigualdade, deterioração do meio ambiente etc.), são produzidos com o auxílio de regras, princípios e instituições jurídicos em vigor nos mais variados países e no direito internacional.


Estados Unidos Mudam Padrão Regulatório da Economia

April 7, 2023

Ontem (06 de abril de 2023), a Casa Branca anunciou a adoção de medidas para atualizar o padrão da regulação da economia exercida por agências administrativas (como FCC, EPA, FDA, NTSB etc. etc.). O anúncio tem o título: “Strengthening Our Regulatory System for the 21st Century” (Reforçando Nosso Sistema de Regulação para o Século 21). Esse anúncio apresentou, também, um documento divulgado provisoriamente e denominado “Circular A-4”. Este último documento contém diretrizes razoavelmente detalhadas sobre um novo padrão regulatório para as agências administrativas dos Estados Unidos.

As novas diretrizes são muito importantes, pois se articulam em torno de ideias que deixam para trás a ênfase nas virtudes da chamada “análise de custo-benefício”, tal como incorporada e promovida pela abordagem conhecida como “Law and Economics” (Direito e Economia – D&E), uma abordagem que foi academicamente prestigiada sob a liderança da universidade de Chicago e transmitida à prática da regulação nos EUA ao menos desde a chamada Ordem Executiva nº 12291, de 1981 (OE 12121), adotada sob a presidência de Ronald Reagan. Da mesma perspectiva conceitual subjacente à OE 12121, derivou também a chamada “Análise de Impacto Regulatório”, promovida mundialmente pela OCDE. Com a Ordem Executiva 12866 de 30 de setembro de 1993 (OE 12866), adotada sob o governo Bill Clinton, a importância da análise de custo-benefício com as características advindas da  D&E foi na prática mantida, como pode ser percebido com base na leitura do trecho a seguir transcrito, constante dessa OE 12866, que trata da “Filosofia e Princípios Regulatórios”:

“Ao decidir se e como regular, as agências devem avaliar todos os custos e benefícios de alternativas regulatórias disponíveis, incluindo a alternativa de não regular.”

A “Circular A-4” contém várias ideias que apontam para importantes inovações no padrão regulatório. São, portanto, mudanças que deverão passar a ser seguidas pelas agências administrativas estadunidenses a partir de agora. Entre ideias novas estão, por exemplo, recomendações de que, além de analisar impactos distributivos de novas regulações de lege ferenda, as agências considerem também os resultados possíveis relacionados à promoção de valores democráticos e à preservação de direitos fundamentais (civil rights). As agências deverão também valorizar a “promoção da justiça distributiva e da equidade” (promoting distributional fairness and advancing equity) (pág. 16), como ainda deverão considerar os interesses de gerações futuras (pág. 80). O texto da Circular A-4 também tem linguagem recomendando que as agências se preocupem com a promoção da dignidade das pessoas (p. 20). Além disso, a ênfase anterior no conceito de “falhas de mercado” (market falilures) é bem diminuída, devendo de agora em diante serem consideradas também as “falhas de instituições públicas” (failure of public institutions) e seus efeitos.

Enfim, as diretrizes ontem anunciadas apontam para uma nova era nas práticas regulatórias dos EUA. E, aparentemente, as preocupações dos autores das novas diretrizes, têm importantes convergências com as que motivam os trabalhos e a formação da agenda de pesquisa da AJPE, refletidos nas publicações disponíveis aqui.

Há vários outros pontos de inovação conceitual inerentes às mudanças agora promovidas, que poderiam ser mencionados e que podem ser percebidos com uma leitura atenta da Circular A-4. Contudo, até que ponto as mudanças realmente avançarão no plano da prática, obviamente, é uma questão em aberto. Mas as novas diretrizes são um sinal de uma importante reorientação conceitual no campo do pensamento sobre a regulação da economia. As inovações que marcam essa reorientação contrastam muito claramente com o padrão que, desde a década de 1980, marcou esforços empreendidos para realizar as chamadas “reformas pro-mercado” (sobre as quais, ver págs. 91 et seq. deste texto), por vezes também chamadas de “neoliberais”.

Com base no que foi proposto pelo atual governo dos EUA, não é ocioso esperar que preocupações e reclamos de populações inteiras mundo afora (incluindo no que se refere a temas como os da mudança climática, aumento da desigualdade, emergências sanitárias associadas a pandemias, efeitos perniciosos de novas tecnologias etc.) – talvez agora tenham mais chances de serem enfrentados de modo a não apenas proteger “mercados” abstratamente concebidos, mas também as aspirações de grandes massas de pessoas que enfrentam adversidades, às vezes extremas (p. ex., a fome, a ignorância, a pobreza), advindas da dinâmica global da economia contemporânea.


Sobre os chamados “custos de transação”

November 29, 2021

No dia 05 nov 2021, M. F. de Castro participou como palestrante de um seminário virtual sobre instituições de Direito, no Programa de Pós-graduação em Direito da UFRJ.

Em nota posterior, compartilhada no dia 07 nov 2021, o palestrante ofereceu um comentário suplementar à resposta dada a uma questão sobre “custos de transação”. A seu ver, alguns esclarecimentos adicionais seriam úteis para os participantes da atividade. Tendo em vista que os comentários suplementares podem ser de interesse dos membros do GDES, estão reproduzidos abaixo.

“[R]efiro-me ao que escrevi em meu livro (Castro, 2012) (…) (p. 206-209). Como penso ter deixado claro nesse texto, e ainda enfatizando alguns aspectos do que está dito ali, é possível tomar os ‘custos de transação’ (CTs), na abordagem de Coase e no uso que subsequentemente dela se fez, como autênticos ‘malefícios’ decorrentes de algum investimento, uma ideia parecida com a noção de ‘externalidades negativas’, da Economia do Bem-estar. O exemplo, discutido por Coase em resposta a Pigou, sobre o trem que incendeia florestas é cristalino. Ora, é possível perceber que, na discussão de Coase, os malefícios decorrentes de investimentos lucrativos devem ser tratados como meros custos operacionais dos mesmos investimentos, devendo por isso [segundo o argumento de Coase] receber o beneplácito de juristas que se defrontem com situações litigiosas emanadas da situação prática gerada a partir de reações das vítimas dos malefícios. Rebatizar os malefícios, dando-lhes o nome de ‘custos de transação’, opera uma brutal transformação semântica, que a meu ver deve ser criticada. A AED (estilo Chicago) tipicamente emprega a Análise de Custo-Benefício (ACB), adotado o pressuposto de que tal cálculo poderá indicar se, em decorrência de regras (jurídicas) de organização institucional da economia, ocorre, ou não, uma diminuição dos custos de transação. Quanto maior a proporção em que os CTs sejam ‘diminuídos’, em uma situação concreta, tanto mais pesado será o ônus econômico imposto à(s) vítima(s) dos malefícios causados pelo investimento (p. ex., poluição, mudança climática, aumentos na onerosidade da assistência médica, para os adquirentes dos planos de saúde, e inúmeras outras formas de precarização dos direitos fundamentais). A decisão judicial que adote a AED tenderá, portanto, a ser um meio de impor graves ônus às vítimas de malefícios gerados por investimentos que sejam lucrativos para os investidores. A chamada ‘Análise de Impacto Regulatório’ (AIR) — incorporada à Executive Order 12291 do presidente Ronald Reagan em 1981 e em seguida promovida globalmente pela OECD, além de replicada no Brasil via Decreto 10411/2020 e a lei que menciona — constitui um desdobramento da visão expressa na teoria dos CTs tal como articulada pela AED.”

À luz do que vai acima, parece claro que juristas não devem deixar-se levar pela insistência de certas autoridades econômicas em aplicar acriticamente o cálculo de custo-benefício em inúmeras situações.


Professores criticam a Análise Econômica do Direito (vídeo)

October 20, 2019

Durante algumas décadas após a II Guerra Mundial, desenvolveu-se a perspectiva jurídica sobre as relações entre direito e economia que se tornou conhecida como “Law and Economics” e cuja aplicação ganhou o nome de “Economic Analysis of Law”, traduzida em português como “Análise Econômica do Direito” (AED). Conforme mostrado na Introdução deste livro, a abordagem da AED desenvolveu-se durante algumas décadas da segunda metade do século XX, tornou-se uma espécie de marca registrada da Faculdade de Direito da Universidade de Chicago, ganhou muitos adeptos e recebeu as simpatias do Partido Republicano dos EUA.

Desde a década de 1980, a AED passou a ser criticada por autores que se interessaram em desenvolver uma abordagem rival, que recebeu o nome de Direito e Economia Comportamental. As preocupações acerca das relações entre direito e economia produziram ainda outras perspectivas, incluindo “Direito e Finanças”, “Direito e Desenvolvimento” e “Análise Jurídica da Política Econômica” (ver aqui, Introdução).

Em anos recentes, o que alguns economistas, a começar por Dani Rodrik, chamam de “hiperglobalização” motivou vários jovens professores de direito nos EUA a lançar o movimento “Law and Political Economy” (LPE). Não é preciso lembrar que a chamada “hipergobalização” — que aliás no Brasil passou a ser contestada desde as jornadas de 2013 — encontra complementos jurídicos em certas perspectivas já mencionadas. O movimento LPE faz parte de uma nova onda de reação e crítica a concepções sobre as relações entre direito e economia que se tornaram típicas das ideias jurídicas complementares e favorecedoras da hiperglobalização, que muitas vezes é associada ao chamado “neoliberalismo”, caracterizado com interessante exposição de seus processos formativos no já famoso livro Globalists, de Quinn Slobodian.

Um outro componente dessa nova onda reativa à hiperglobalização é a iniciativa batizada de “APPEAL”, a sigla para a Association for the Promotion of Political Economy and the Law, cuja página-web está disponível aqui.

Participantes da APPEAL, incluindo três profesores (Frank Pasquale, Jamee K. Moudud, Martha McClusky) e um advogado e ativista (Raul Carillo), produziram um vídeo curto (ver acima) no qual apresentam sinteticamente — mas de modo claro e didático — diversas críticas à Análise Econômica do Direito.

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Editor do NYT sustenta: Economistas têm favorecido os mais ricos

October 5, 2019

Para quem quiser ter contato com os termos nos quais vai se estruturando o debate público sobre o papel da economia como disciplina nos EUA (adquirindo a partir daí repercussões no resto do mundo), vale a pena ter ciência do livro de Binyamin Appelbaum, recentemente publicado com o título: The Economists’ Hour. Subtítulo: False Prophets, Free Markets, and the Fracture of Society. Appelbaum é do quadro de editores do jornal The New York Times.

O debate público sobre o modo como conceitos econômicos têm influenciado políticas públicas nos EUA — inclusive a “revolução” trazida com a disseminação do uso do cálculo de custo-benefício ao modo da Análise Econômica do Direito — está relacionado diretamente às discussões desenvolvidas no âmbito do GDES (ver amostra delas aqui).

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Novo livro sobre AJPE

October 24, 2018

Acaba de ser publicado o livro: Marcus Faro de Castro & Hugo L. Pena Ferreira (orgs.) Análise Jurídica da Política Econômica: A Efetividade dos Direitos na Economia Global. Curitiba: Editora CRV, 2018.

Livro AJPE - capa

A obra reune trabalhos de pesquisadore(a)s integrantes do Grupo Direito, Economia e Sociedade (GDES), vinculado à Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Após um texto introdutório (“Perspectivas sobre as Relações entre Direito e Processos Econômicos”), a primeira parte do livro contém capítulos que expõem conceitos importantes para a abordagem da Análise Jurídica da Política Econômica (AJPE). As demais partes da obra aplicam tais elementos conceituais a diversos processos empíricos, abrangendo aspectos jurídico-institucionais relacionados à produção econômica, ao consumo e à gestão da moeda. Uma “Apresentação” do livro, o seu sumário, bem como uma “sinopse” constante da quarta capa, podem ser acessados a partir deste link. Por meio do mesmo link exemplares do livro podem ser adquiridos.

A segunda capa do livro contém as seguintes indicações sobre as discussões constantes da obra: Read the rest of this entry »


A new wave of critical legal scholarship focusing on political economy themes is more than welcome

November 16, 2017

The members of the LESG will be interested in a new project that seems to be blossoming into a movement known by the name “Law and Political Economy” (LPE). Ideas that may count as a “manifesto” of the movement are available here.

Connections of  LPE ideas with legacies taken up from Legal Realism and from CLS are highlighted in the post by K Sabeel Rahman, which is reblogged below. (The original post is available here).

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Law, Political Economy, and the Legal Realist Tradition Revisited

Editors Note: Paragraphs 7 and 10 of this post have been updated to more accurately reflect the legacy of CLS and its relevance for LPE today.

K. Sabeel Rahman — 

As David, Amy, and Jed note in their opening post, the economic, social, political, and ecological crises of the current moment are helping fuel an exciting wave of legal scholarship. This emerging trend, the “law and political economy” (LPE) approach, interrogates the relationships between law, politics, and economics, exploring issues of power, inequality, democracy, and social change. As we explore what this approach might mean and what its implications might be, it is important to situate these inquiries in a larger history of legal scholarship and reform politics. This is not the first time that a similar moment of crisis has helped spur creative new thinking about the relationships between law, capitalism, and democracy—and it won’t be the last. In this post, I want to sketch a particular aspect of this trajectory: the long legacy of legal realism and its relationship to our current debates around law and political economy.

This legacy is important for two reasons. First, now, as then, we face a similar period of socioeconomic upheaval and political conflict, prompting us to rethink our legal structures. As a result, the substantive insights of legal realism remain valuable for an LPE approach today. Second, recalling the trajectory of legal realism and its successor intellectual movements is helpful in highlighting the kinds of tensions and questions that an LPE approach will have to continue to address.

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A glimpse into ‘complexity economics’

July 7, 2017

The new paradigm of complexity economics (CE) should not be sidelined by those interested in doing research on the relations between law and economic policy. The glimpse into CE provided by the video below brings up ideas which are much more interesting than those typically taken for granted by scholars engaged in conventional ‘economic analysis of law’.

It does not make sense for legal scholars engaged in studies about “law and economic matters” to cling to ideas of classical economics, which were borrowed from a Read the rest of this entry »


Mais sobre a apropriação jurídica da economia comportamental

October 4, 2016

A Faculdade de Direito da Universidade de Chicago há poucos dias anunciou que o seu já conhecido comprometimento com as pesquisas na área de “Direito e Economia” (ver aqui) passa a receber um reforço com o lançamento do Programa Wachtell, Lipton, Rosen & Katz em Direito, Finanças e Economia Comportamental (ver aqui).  O programa oferecerá, aos que dele participarem, atividades de formação avançada (isto é, para indivíduos que já tenham completado o curso de Direito) com duração de dois anos, além de apoio a pesquisas de professores e estudantes, séries de palestras, a vinda de professores visitantes e realização de conferências.

Como evidenciado no nome mesmo desse programa acadêmico, a iniciativa viabiliza-se com o aporte de recursos financeiros oferecidos pelo escritório de advocacia Wachtell, Lipton, Rosen & Katz (especializado em fusões empresariais, investimentos estratégicos, mercado de capitais e governança corporativa). Portanto, trata-se de uma iniciativa que reforça o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas e produção intelectual conexa, derivadas do interesse (aparentemente forte entre profissionais da advocacia global) em expandir a apropriação jurídica da chamada “economia comportamental”, que deu impulso também às discussões sobre “finanças comportamentais” (ver, ainda, discussões correlatas aqui e aqui).

Com isso, acrescenta-se mais uma movimentação no processo de evolução do debate sobre as relações entre direito, economia e sociedade, com potencial impacto sobre modos de Read the rest of this entry »


Tese de doutoramento discute relações entre ideias jurídicas e econômicas

March 15, 2016

No dia 18 de março de 2016 ocorrerá, no Programa de Pós-graduação em Direito da UnB, a defesa da tese de doutorado de Hugo Pena, que tem o título: “Direito, Política Econômica e Globalização: Formação de Um Debate”.

Em seu trabalho, Hugo delinea o que chama de “quadros de referência para a estruturação da cooperação econômica internacional”, em especial entre finais do século XIX e o início do seculo XXI. Nesse sentido, a tese explora a ideia de que “os referenciais jurídicos para as relações internacionais, desde a porção final do século XIX, tenderam a desempenhar papel instrumental em relação ao projeto econômico.” Mas reconhece, também, que “novas movimentações intelectuais interdisciplinares [mais recentemente] trazem elaborações sobre a cooperação econômica internacional que não se caracterizam pelo predomínio dos referenciais econômicos, em parte porque passaram a apresentar a visão de múltiplas funcionalidades para o direito, e noutra parte porque se baseiam em concepções de desenvolvimento que incluem aspectos jurídicos como pontos de chegada (e não apenas como meios para o crescimento econômico).”

O resumo da tese é o seguinte:

Diferentes ordens econômicas internacionais tomaram forma desde o século XIX até o presente, sendo impulsionadas, justificadas e contestadas por materiais intelectuais diversos. A discussão sobre os referenciais construídos com base nesses materiais e usados para estruturar práticas de cooperação econômica internacional constitui o principal foco desta tese. Recentemente, a ocorrência da crise global de 2007-8, e os protestos sociais daí resultantes, deixaram patentes inadequações e insatisfações com o referencial econômico ortodoxo. Durante as três décadas em que esse referencial foi prestigiado, ele foi usado para sustentar um modelo de cooperação internacional baseado na expansão global de mercados financeiros e na adoção de instituições domésticas orientadas para fomentar o dinamismo e o crescimento destes mesmos mercados. A conjuntura crítica hoje existente desperta o interesse por concepções alternativas e pelo debate em torno das ordens possíveis, o que remete ao objetivo da presente tese: identificar e descrever os principais contornos de ideias jurídicas e econômicas que, permeadas por diferentes concepções de desenvolvimento, formaram quadros de referência para a estruturação da cooperação econômica internacional, até finais da primeira década do século XXI, quando passam a ser debatidos projetos de cooperação com características novas. Assim, no que diz respeito a ideias jurídicas sobre as relações internacionais, são abordados os referenciais correspondentes (i) ao direito internacional clássico; (ii) à fragmentação do direito internacional e (iii) à governança global. Quanto às ideias econômicas, a abordagem compreende (i) o liberalismo econômico clássico; (ii) o liberalismo assistido (embedded liberalism), (iii) o neoliberalismo e (iv) novas perspectivas heterodoxas da economia do desenvolvimento. No contexto definido por esses referenciais a tese aborda o debate interdisciplinar sobre direito e desenvolvimento hoje existente, que apresenta visões contrastantes com o discurso jurídico padrão no Brasil, o qual, permanecendo ainda preso a categorias do século XIX, mostra-se incapaz de orientar de modo adequado a formação, implementação e reforma de políticas públicas. Este debate reúne perspectivas com projetos diversos para padrões regulatórios e de cooperação econômica internacional: a Análise Econômica do Direito (AED), o movimento Law & Finance, o Novo Direito e Desenvolvimento (NDD) e a Análise Jurídica da Política Econômica (AJPE). Baseada na Read the rest of this entry »


Direito e Economia 2.0 — sem fronteiras

October 13, 2011

Com o lançamento de seu Law and Economics Institute, há três dias (em 10-out.-2011), a Universidade de Chicago tornou visível o seu recente esforço para dar novo impulso ao movimento que ficou conhecido como “Direito e Economia” (Law & Economics). [Atualização 15-mai-2013: Há pouco tempo, a entidade foi rebatizada com o nome: Coase-Sandor Institute for Law and Economics. Ver aqui.]

A iniciativa, que procura construir um ambiente institucional sobre a base estabelecida naquela universidade a partir dos anos 1950-1960, relacionada ao crescimento da chamada “Análise Econômica do Direito ao estilo de Chicago”, representa um investimento financeiro importante (inclui 1 milhão de dólares/ano) e mobiliza vários professores de diversos departamentos ou faculdades, incluindo docentes e pesquisadores das áreas de direito, economia, administração, além de programar  Read the rest of this entry »


Novo artigo sobre ‘direito e desenvolvimento’

September 27, 2011

A professora Mariana Mota Prado publicou um novo artigo, em que procura descrever resumidamente uma parte da produção acadêmica que tem recebido o nome de “Direito e Desenvolvimento” (Law and Development). O artigo está disponível aqui (via L&D Blog).

O(a)s leitore(a)s notarão que a literatura do Direito e Desenvolvimento (D&D), embora não homogênea, tende a ter pressupostos que Read the rest of this entry »


Para além das análises neo-clássicas e marxistas

January 14, 2011

O blog Liberdade Política (LP) chama atenção para recente palestra do prof. Duncan Kennedy (Faculdade de Direito da Harvard University), proferida na Uniandes, em Bogotá (ver aqui). A palestra está em vídeo, espelhado do Youtube. Por conveniência, o vídeo está espelhado aqui abaixo também.

A palestra de Kennedy (cujas publicações podem ser acessadas aqui) aborda Read the rest of this entry »


Direito e economia: relações em movimento

August 29, 2009

As relações entre as disciplinas do direito e da economia podem adquirir várias configurações. Na área do “direito antitruste”, a jurisprudência da common law deu os primeiros passos, tendo como pano de fundo ainda o debate de idéias entre o jeffersonianismo e o hamiltonianismo. Em seguida, no direito antitruste, desenvolveram-se abordagens baseadas em análises econômicas das escolas de Harvard (anos 1960-1970) e Chicago (a partir de finais dos anos 1970). O campo permanece, em grande medida, dominado pela abordagem econômica da escola de Chicago.

Em outros campos, durante cerca de três décadas após a Segunda Guerra Mundial, desenvolveu-se o Direito Econômico como Read the rest of this entry »


A crise da ciência econômica e a AJPE

August 19, 2009

Na lista eletrônica do grupo “Direito, Economia e Sociedade” (GDES) têm circulado remissões a artigos sobre a crise da economia enquanto disciplina — que tem sido dominada, como se sabe, por pressupostos da chamada escola “neo-clássica”. Incidentalmente, esta é a mesma escola que alimentou o movimento chamado “Law and Economics” e sua “Análise Econômica do Direito”.

Os economistas têm sido criticados por falharem em prevenir a crise financeira e econômica e por não terem idéias consensuais sobre como superá-la. Jefferson Alvares e Carlos Augusto Oliveira  estão entre os que contribuíram com o envio de matérias. Aqui estão alguns links: Read the rest of this entry »


Movimento de juristas valoriza a pesquisa empírica

May 9, 2009

Está em curso, desde 2004, uma movimentação entre professores de faculdades de direito, nos Estados Unidos (EUA) e em alguns outros países, em parceria com a American Bar Foundation (ver aqui), que tem por objetivo articular interesses acadêmicos em pesquisa empírica no campo jurídico. Os professores que impulsionam esta movimentação a designam pelo nome “Novo Realismo Jurídico” ou New Legal Realism (NLR). A referência, no nome do movimento, é obviamente ao Read the rest of this entry »


Direito e Economia: perspectiva ganha novo impulso

March 15, 2009

Já foi ressaltado neste blog que a abordagem conhecida como “Direito e Economia” (Law and Economics) desenvolveu-se desde os anos 1980, espalhando-se entre universidades dos Estados Unidos (EUA) com apoio de financiadores privados tais como a Olin Foundation (ver aqui). Esta abordagem e a sua estratégia conhecida como “Análise Econômica do Direito” (AED) tornaram-se um meio de fazer avançar políticas associadas ao conservadorismo político nos EUA, inclusive por meio do sistema judicial (ver aqui) . Os contrastes entre a abordagem da AED e outras, inclusive a da linha “Direito e Desenvolvimento”, são conhecidos (ver exemplo aqui).

Recentemente, uma outra fundação, a Read the rest of this entry »


Economia, psicanálise, finanças e irracionalidade

September 9, 2008

O quanto as ações e decisões dos indivíduos ou grupos se alimentam de fantasias, e não de idéias racionais, é um tópico que importa ao entendimento de como diversos mercados funcionam. É também um tema que diz respeito (ao menos) a abordagens tanto econômicas quanto psicanalíticas dos fenômenos humanos.

Com o desprendimento e a habilidade do bom ensaísta jornalístico, é possível traçar, inclusive com leveza e humor, diversos paralelos entre as relações econômicas e as amorosas — ver exemplo aqui. Mas o assunto, evidentemente, pode receber tratamento acadêmico também.

Assim, por exemplo, um artigo recente, de autoria dos professores David Tuckett, da University College London (UCL) e Richard Taffler, da University of Edinburgh, discorre sobre Read the rest of this entry »


Cultura jurídica, política e as relações entre direito e economia

May 10, 2008

As concepções sobre o que o direito é, e sobre como deve ser desenvolvido, são “neutras” do ponto de vista cultural e político? Uma resposta que tem sido dada a esta pergunta é: não. Vejam-se abaixo os exemplos de dois trabalhos relevantes para se pensar sobre o assunto.

Um é o do artigo: “The Transatlantic Divergence in Legal Thought: American Law and Economics vs German Doctrinalism”. Trata-se de um trabalho muito instrutivo e muito bem escrito sobre diferenças entre as culturas jurídicas norte-americana e alemã, que podem explicar por que o movimento “Law and Economics” (“Direito e Economia”, também designado como “Análise Econômica do Direito”), até hoje não teve aceitação na Alemanha. O artigo Read the rest of this entry »


Riscos negociáveis ou direitos inalienáveis? Grupos movimentam-se para ocupar o terreno da quantificação de direitos

September 5, 2007

Têm ocorrido discussões sobre a elaboração de índices, indicadores e informação quantificável para fins de definir o conteúdo de direitos. Isto tem implicações para que se estabeleçam definições de referenciais utilizáveis por meio de tecnologias da informação e que podem adquirir força normativa em sistemas jurídicos locais e/ou internacionais, dependendo da interação entre elaboração doutrinária e a produção normativa dos Estados (via processos judiciais, legislativos, administrativos). O conjunto desses processos, em tese, contribui transformar “direitos determinados” em Read the rest of this entry »