Ligações perigosas: STF e Banco Mundial de mãos dadas

As decisões de tribunais judiciais podem afetar vários aspectos do funcionamento da economia de um país. Este é um fato que certamente poucos negariam. Decisões sobre o direito de greve, ou questões tributárias ou de finanças privadas ou públicas, podem ter impactos enormes sobre o modo como os agentes econômicos decidem. E, a partir deste tipo de efeito, podem-se definir ou excluir, em certos contextos, alguns condicionantes relativos a oportunidades e à qualidade do crescimento econômico de um país.

Por isso chama atenção que, em um comunicado de 24-nov.-2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha anunciado sua adesão a um programa de uma entidade internacional com trajetória muito conhecida na área de reformas da política econômica: o Banco Mundial (BM). Segundo o comunicado, o STF “aderiu ao Fórum Global sobre Direito, Justiça e Desenvolvimento, lançado na quarta-feira (16/11 [/2011]) pelo Banco Mundial na cidade de Washington, DC, nos Estados Unidos.”  Por sua vez, o documento que divulga o Fórum do BM explicita que é seu objetivo “a identificação, discussão e produção de soluções legais inovadoras e customizadas aos desafios do desenvolvimento em nível global, regional ou nacional.”

Ao que consta, o interesse do STF em se aproximar do BM já existe há alguns anos, mas a adesão à iniciativa lançada há cerca de um mês pela entidade internacional põe o assunto em evidência. E esta adesão chama ainda mais atenção, quando se percebe que, por sua ascendência sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o STF adquiriu, desde a reforma de 2004, um poder de influência disciplinadora sobre o sistema judicial brasileiro como um todo.

Surpreende que um tribunal brasileiro, e em especial o STF, procure alinhar-se com programas e ideias de uma instituição financeira multilateral com a trajetória do Banco Mundial. É de conhecimento geral que o BM coordena-se com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e com a Organização Mundial do Comércio (OMC) para vários propósitos, inclusive para tornar mais eficaz a atuação de todos esses órgãos na indução de reformas de políticas públicas em muitos países (ver, por exemplo, este documento oficial da OMC), com impacto indisfarçável sobre a fruição de direitos subjetivos pelas respectivas populações. É também conhecido o fato de que o BM e o FMI fazem reuniões anuais estratégicas conjuntas (ver uma lista de reuniões desde 1996 aqui). Além disso, é também notório que o BM coparticipou dos esforços multilaterais em ministrar a países como o Brasil os chamados (muitos diriam famigerados) “ajustes estruturais”. Acrescente-se ainda que o BM sempre teve — e continuará a ter no futuro previsível — uma estrutura de governança interna que dá mais poder de voto a alguns países, e muito menos a outros, incluindo, entre estes últimos, o Brasil.

Diante de tudo isso, cabe indagar: Deveria um tribunal como o STF aliar-se a uma entidade multilateral como o BM?

A pergunta faz sentido, em especial, à luz da trajetória do BM como ator político e intelectual com ambições e estratégias globais. Vários fatos dessa trajetória são analisados competentemente pelo livro de João Maurício Mendes Pereira, com o título: O Banco Mundial como Ator Político, Intelectual e Financeiro (Civilização Brasileira, 2010). Neste livro, o autor sublinha que o BM é muito mais do que um simples intermediário financeiro (págs. 473-474):

“[A] maior parte das atividades realizadas pelo Banco [Mundial] ocorre em âmbito reservado, protegida do escrutínio público. Junto aos governos, o ‘diálogo sobre políticas’ (o que se deve ou não fazer para quem) e a ‘assistência técnica’ (como e quem deve fazer) sempre correm à frente dos acordos de empréstimos e, em regra são operações de caráter confidencial (…) A rigor, se o Banco Mundial fosse apenas um intermediário financeiro, ele precisaria apenas de um décimo de seu staff atual. Na verdade, dentro do Banco Mundial, o dinheiro sempre foi visto como o lubrificante necessário para mover o produto principal: prescrições políticas e ideias — produzidas ou avalizadas por ele — sobre o que fazer, como fazer, quem deve fazer e para quem em matéria de desenvolvimento capitalista.” (grifo acrescentado).

E prossegue (pág. 473):

“A institucionalização de prescrições políticas e ideias, por sua vez, exige a criação e manutenção de um clima hospitaleiro pelo mundo afora, razão pela qual o Banco investe tanto em relações públicas, pesquisa, atividades de formação profissional e articulação com instituições internacionais, agências bilaterais, órgãos públicos e organizações nacionais privadas nos estados-membros.” (grifo acrescentado).

Não há indícios de que o BM tenha se transformado em um tipo de organização muito diferente da que é descrita no livro citado acima. O que o BM busca, acima de tudo, é institucionalizar, nos diversos países, um conjunto de prescrições políticas e ideias, que, na verdade, são muito controvertidas e severamente criticadas por diversos economistas destacados, entre os quais Dani Rodrik (ver aqui), Joseph Stiglitz (ver aqui), Ha-Joon Chang (ver aqui).

Mas não apenas economistas. Os conceitos “jurídicos” elaborados pelo BM, e suas vinculações à ideia que o banco tem de “desenvolvimento”, foram analisados criticamente por juristas que publicaram trabalhos neste livro. Os interessados nas discussões sob esse viés jurídico devem consultar também as importantes contribuições críticas oferecidas por juristas brasileiros e encontradas aqui e aqui.

Em resumo: ao que parece, o STF e o Banco Mundial passaram a caminhar de mãos dadas. Isto, por si só, já é estranho, por tratar-se de uma articulação internacional cujas consequências para a estrutura da constituição política do Brasil não são necessariamente boas nem aceitáveis.  Mas, para além disso, qual virá a ser o resultado desse romance? A resposta parece clara: Se a história servir de guia, certamente não será plausível esperar que as liaisons dangereuses da corte máxima dos brasileiros conduzam a uma renovação inequivocamente benfazeja das idéias e práticas que dão vida às instituições jurídicas e judiciais do Brasil contemporâneo.

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2 Responses to Ligações perigosas: STF e Banco Mundial de mãos dadas

  1. gblaender says:

    Professor,

    Você viu o seminário em que o Lewandowsky abriu falando sobre “Fundamentos da Análise Econômica do Direito”?

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfEventoSeminarioDirEcoDes&pagina=programacao

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  2. convergenciacultural says:

    A premissa deste post eh que seria impossivel ao STF afetar os termos da relacao entre o BM e a esfera publica brasileira. Discordo respeitosamente desta premissa.

    Como aprendemos, apos muito sofrimento, a integracao financeira de um pais como o Brasil pode ser benefica ou malefica (contraste o esforco destrutivo de manter as bandas de cambio em 97-99 com o surgimento do moderno mercado de capitais brasileiro em 2004-2008 e ateh hoje).

    A pergunta mais pertinente eh saber se hah precedentes para uma relacao com o BM que nao seja constritiva das opcoes de politicas publicas em momentos de crise.

    Evidentemente, alguns paises nunca sofreram coercao financeira imposta pelo BM, mesmo em momentos de crise, por nao precisarem do BM (tendo jah cooptado da comunidade financeira representada pelo BM). Por exemplo, o socorro dos EUA a General Motors contrariava pelo menos a versao vulgar do receituario do BM para a gestao de crises. Nao seria o BM que vetaria esta medida – a esfera publica dos EUA preservou suas opcoes.

    Mas a Islandia tambem medidas antipaticas a comunidade financeira, em 2009-2010, e sofreu pouco em contrapartida. Se um pais pequeno pode reter a opcionalidade de politicas publicas, sem se isolar de instituicoes multilaterais, nao hah razao para o Brasil nao usar o contato com o BM a seu favor – para conhecer melhor o funcionamento da esfera financeira internacional e afetar a percepcao do BM sobre o Brasil.

    Afinal, a pior dimensao do receituario do BM eh seu carater discriminatorio. A Malasia e a Tailandia foram maltratadas em 1997 por serem tidas como crony capitalist states, refratarias as regras do jogo. Algumas vozes simpaticas no BM nao teriam piorado a situacao destes paises na crise.

    Mais importante, eh preciso entender os riscos e, para isto, eh preciso travar contato com todos, ateh quem pode vir a ser hostil em um momento de crise.

    O relacionamento do STF com o BM pode permitir ao STF entender as formas legitimas de atuar em crises e melhorar a percepcao do BM sobre as instituicoes brasileiras. Na pior das hipoteses, permite ao STF entender o funcionamneto e as constricoes que o BM pode vir a impor.

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