Junho 8, 2009
Tem sido ressaltada neste blog a importância das discussões sobre o direito da propriedade intelectual (PI) e suas relações com a economia (em rede), o avanço científico e o desenvolvimento (ver matéria e links aqui; ver também links dos comentários).
Sobre a mesma temática, vale registrar o fato de que o chamado “Partido Pirata”, formado na Suécia a partir do movimento anti-propriedade intelectual naquele país, elegeu um representante Leia o resto deste post »
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Desenvolvimento, Direito à privacidade, Direito à saúde, Internet, Propriedade Intelectual |
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Escrito por marcusfaro
Junho 17, 2008
Ana Paula Jucá* oferece comentários sobre desdobramentos recentes na área referente às relações entre (a) o regime de propriedade intelectual da Organização Mundial do Comércio (OMC), conhecido como TRIPS, e (b) a proteção do direito à saúde, especialmente em países em desenvolvimento. Eis a sua contribuição.
Recentemente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) aprovou em sua Assembléia Mundial, realizada em maio de 2008, um texto que determina uma “Estratégia global e um plano de ação para tratamento dos temas de inovação, saúde pública e propriedade intelectual”. A “estratégia global” e o “plano de ação” resultaram de dois anos de negociações conduzidas por um grupo de trabalho (o Working Group on Public Health, Innovation and Intellectual Property) criado no âmbito daquela Organização, conhecido por sua sigla em inglês, IGWG.
Várias críticas têm sido feitas ao documento aprovado pela OMC (ver exemplos aqui e aqui). De qualquer modo, o documento contém algumas conquistas conceituais que deverão servir de marco de referência para o tratamento da complexa relação entre a saúde pública e a propriedade intelectual. Nesse sentido, o documento pode ser considerado, por sua abrangência e substância, um avanço em relação ao conteúdo da “Declaração de Doha“, adotada pela OMC em 2001 (ver também aqui).
Alguns pontos importantes abrangidos pelo documento reconhecem o seguinte: Leia o resto deste post »
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Comércio, Direito à saúde, Direitos Humanos, Propriedade Intelectual |
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Escrito por marcusfaro
Abril 14, 2007
No imaginário de muitos (juristas e não-juristas) perdura a idéia de que os direitos são referenciais normativos de caráter descontextualizado e absoluto. Nada pode ser mais distante da realidade em que vivemos e sobre a qual se interessa a “Análise Jurídica da Política Econômica” (AJPE)
Nos séculos 17 e 18, não era incomum caracterizar os direitos como pertencentes à ordem natural das coisas. Essa “naturalização” dos direitos recaía, estranhamente, sobre ideais que se referiam ao conceito abstrato de “indivíduo”, deixando de lado as inúmeras e variadas relações entre os indivíduos. O conceito, também abstrato, de “contrato social” era considerado suficiente para se imaginar que a ordem social seria o resultado de um acordo de vontades de indivíduos livres e razoáveis.
Pouco depois, sob o positivismo jurídico, “direito” passou a significar o que está definido como tal pelo legislador.
Hoje, a experiência mostra que os direitos existem em estado de “fluxo” e que a determinação de seu conteúdo freqüentemente resulta de complexos processos políticos, administrativos, tecnológicos, econômicos, sociais (às vezes envolvendo a religão), judiciais etc., tanto locais quanto internacionais.
Na dinâmica desses processos, atuam grupos de interesse, locais e transnacionais, que contribuem para a fragmentação do sistema internacional em múltiplos — e frequentemente contraditórios — “regimes” (ver mais sobre isto aqui). Além disso, há disputas políticas na formação desses regimes. A fragmentação e os conflitos de interesse que a alimentam têm repercussões sobre a determinação do conteúdo dos direitos em diversos países.
Um exemplo pode ser dado com o direito de propriedade intelectual (e seus reflexos sobre o “direito à saúde”). Leia o resto deste post »
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Escrito por marcusfaro