Mercados, política e direito

04/05/2011

Muitos sustentam que os mercados se auto-regulam. Aliás, a “auto-regulação” é muito cara às organizações financeiras (vide exemplos aqui e aqui). Isto significa que é um lugar-comum a tese de que os mercados, por suas próprias regras, sem a incidência de normas advindas do Estado, tendem a produzir apenas o bem, inclusive o bem geral. Esta é uma tese repetida ao menos desde de Adam Smith, que atribuía os bons resultados do livre comércio à entidade etérea (Joan Robinson disse “metafísica”) da “mão invisível”.

Há inúmeras evidências de que esta tese do “liberalismo econômico”, embora seja um ideal talvez cativante, não se sustenta na prática. Sem dúvida, uma dessas evidências em tempos recentes foi o colapso de inúmeros mercados a partir da crise das hipotecas subprime no mercado imobiliário dos Estados Unidos (EUA). Esta crise ocorreu após um fato emblemático: os Estados Unidos e a Inglaterra, dando preferência à auto-regulação,  rejeitaram a proposta alemã, apresentada na reunião do G8 em 2007, de que os capitais especulativos deveriam ser regulados (ver notícia e discussão aqui). Mas as condições para que o colapso acontecesse já haviam sido postas desde 1999 (ver aqui).

Além disso, consoante argumentaram Holmes e Sunstein neste livro, para que exista como realidade prática, a “liberdade”, correlacionada a diversos direitos necessários à operação de mercados, depende minimamente da cobrança de impostos e de um processo orçamentário administrados pelo Estado.  Um desdobramento desse argumento é que a “boa” ou “má” operação dos mercados deriva em grande parte de “boas” ou “más” políticas incidentes sobre as práticas de mercado.

O fato de que existe um liame (ainda carente de compreensão adequada) entre a política e o “bom” ou “mau” funcionamento dos mercados tornou-se Leia o resto deste post »


Desorientação jurídica poderá marcar debate sobre educação

01/11/2008

Segundo notícias, cinco governadores ajuizaram há poucos dias uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a criação, por lei federal, de um piso nacional de R$ 950,00 para o magistério da educação básica.

A adoção desse piso salarial — uma base de “segurança econômica” e dignidade para profissionais do magistério público — gerou reação política de governadores, prefeitos e entidades como o Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação). Um dos argumentos contra o piso é (segundo esta notícia) que “os Estados não podem arcar com um custo adicional de R$ 10 bilhões em suas folhas de pagamento a partir de 2010″. Há, também, o argumento de que a lei fere a “autonomia da administração pública”.

Do ponto de vista jurídico, parece evidente que está em causa Leia o resto deste post »


Direito, eleições e economia

07/06/2008

A imprensa tem noticiado críticas mútuas trocadas entre o presidente da república e ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em muitos casos são também ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

As “trocas de farpas” são de caráter político (pois apelam para a opinião pública) e dizem respeito a gastos/investimentos realizados ou programados pelo governo — inclusive por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) — em período próximo das eleições (ver exemplos aqui e aqui). O assunto tem estreita relação, também, com a questão relativa à participação do Poder Judiciário na determinação do conteúdo e processamento administrativo do orçamento público (ver aqui e aqui). Na interação entre os centros de autoridade do Estado, não apenas os poderes Executivo e Legislativo, mas também o Judiciário, podem influenciar crucialmente a administração da política econômica.

Nesse campo, as decisões puramente pragmáticas ou políticas, ou que simplesmente apliquem a “letra da lei” (ou da constituição), serão as melhores? A resposta a esta pergunta requer que se ponha a questão de fundo em perspectiva distinta.

De fato, parece razoável supor que as controvérsias sobre eleições e gastos ou investimentos públicos poderiam ser mais úteis à maioria do povo brasileiro se os argumentos sobre o tema levassem em consideração Leia o resto deste post »


Judiciário, orçamento público e o desafio da quantificação de direitos

11/08/2007

No Brasil e em outros países (ver abaixo) têm gerado controvérsia as decisões de juizes tomadas para assegurar o gozo de direitos sociais, muitos dos quais são protegidos sob o direito constitucional e sob tratados internacionais de direitos humanos. Como se sabe, tais direitos (à saúde, educação, moradia etc.) correspondem também a políticas públicas — denominadas “políticas sociais” — adotadas pelos governos em benefício da população.

Contudo, em muitos casos, o efetivo gozo dos direitos sociais provoca um aumento dos gastos públicos, a fim de que sejam supridas necessidades tais como: construção ou manutenção de escolas, Leia o resto deste post »


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