No imaginário de muitos (juristas e não-juristas) perdura a idéia de que os direitos são referenciais normativos de caráter descontextualizado e absoluto. Nada pode ser mais distante da realidade em que vivemos e sobre a qual se interessa a “Análise Jurídica da Política Econômica” (AJPE)
Nos séculos 17 e 18, não era incomum caracterizar os direitos como pertencentes à ordem natural das coisas. Essa “naturalização” dos direitos recaía, estranhamente, sobre ideais que se referiam ao conceito abstrato de “indivíduo”, deixando de lado as inúmeras e variadas relações entre os indivíduos. O conceito, também abstrato, de “contrato social” era considerado suficiente para se imaginar que a ordem social seria o resultado de um acordo de vontades de indivíduos livres e razoáveis.
Pouco depois, sob o positivismo jurídico, “direito” passou a significar o que está definido como tal pelo legislador.
Hoje, a experiência mostra que os direitos existem em estado de “fluxo” e que a determinação de seu conteúdo freqüentemente resulta de complexos processos políticos, administrativos, tecnológicos, econômicos, sociais (às vezes envolvendo a religão), judiciais etc., tanto locais quanto internacionais.
Na dinâmica desses processos, atuam grupos de interesse, locais e transnacionais, que contribuem para a fragmentação do sistema internacional em múltiplos — e frequentemente contraditórios — “regimes” (ver mais sobre isto aqui). Além disso, há disputas políticas na formação desses regimes. A fragmentação e os conflitos de interesse que a alimentam têm repercussões sobre a determinação do conteúdo dos direitos em diversos países.
Um exemplo pode ser dado com o direito de propriedade intelectual (e seus reflexos sobre o “direito à saúde”). Leia o resto deste post »