O futuro das liberdades: representante de partido anti-patentes é eleito

Junho 8, 2009

Tem sido ressaltada neste blog a importância das discussões sobre o direito da propriedade intelectual (PI) e suas relações com a economia (em rede), o avanço científico e o desenvolvimento (ver matéria e links aqui; ver também links dos comentários).

Sobre a mesma temática, vale registrar o fato de que o chamado “Partido Pirata”, formado na Suécia a partir do movimento anti-propriedade intelectual naquele país, elegeu um representante Leia o resto deste post »


Pesquisa estudará o acesso a medicamentos

Agosto 6, 2008

Foi publicada, no blog Supremo Tribunal em Debate, com o título “A reserva do possível e os laboratórios”, matéria a respeito de uma nova pesquisa sobre quais são os determinantes empíricos das demandas judiciais relativas ao acesso a medicamentos no Rio Grande do Sul (ver aqui – agradecimentos a João Telésforo pela indicação). A pesquisa resultará de uma parceria entre a Universidade de Princeton, a Universidade da Pensilvânia e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Segundo a matéria, que repercute notícia do jornal Valor Econômico, a pesquisa pretende “buscar as verdadeiras causas [das demandas], por exemplo, a pressão dos laboratórios”. A matéria esclarece:

“A demanda expressiva pelo fornecimento de medicamentos na Justiça gaúcha chamou a atenção de estudiosos estrangeiros. A partir de agosto, o Rio Grande do Sul passará a ser objeto de estudo de antropólogos da Universidade de Princeton, em Nova Jersey, nos Estados Unidos, que têm o objetivo de mapear as ações judiciais no Estado e entender a razão do fenômeno. A universidade custeará por um ano, em parceria com a Universidade da Pensilvânia, uma pesquisa-piloto de uma equipe mista de alunos americanos e estudantes brasileiros da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).”

Como se vê, a pesquisa se diferencia do esforço de oferecer uma pura construção abstrata do “direito à saúde”, como se fosse um direito metafísico, e será beneficiada por uma abordagem interdisciplinar.

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Ver neste blog matérias correlatas:


Direito à saúde e comércio

Junho 17, 2008

Ana Paula Jucá* oferece comentários sobre desdobramentos recentes na área referente às relações entre (a) o regime de propriedade intelectual da Organização Mundial do Comércio (OMC), conhecido como TRIPS, e (b) a proteção do direito à saúde, especialmente em países em desenvolvimento. Eis a sua contribuição.

Recentemente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) aprovou em sua Assembléia Mundial, realizada em maio de 2008, um texto que determina uma “Estratégia global e um plano de ação para tratamento dos temas de inovação, saúde pública e propriedade intelectual”. A “estratégia global” e o “plano de ação” resultaram de dois anos de negociações conduzidas por um grupo de trabalho (o Working Group on Public Health, Innovation and Intellectual Property) criado no âmbito daquela Organização, conhecido por sua sigla em inglês, IGWG.

Várias críticas têm sido feitas ao documento aprovado pela OMC (ver exemplos aqui e aqui). De qualquer modo, o documento contém algumas conquistas conceituais que deverão servir de marco de referência para o tratamento da complexa relação entre a saúde pública e a propriedade intelectual. Nesse sentido, o documento pode ser considerado, por sua abrangência e substância, um avanço em relação ao conteúdo da “Declaração de Doha“, adotada pela OMC em 2001 (ver também aqui).

Alguns pontos importantes abrangidos pelo documento reconhecem o seguinte: Leia o resto deste post »


Tributos, superávit e direitos

Dezembro 14, 2007

Com a negativa do Congresso brasileiro em manter em existência o tributo conhecido como CPMF, o Ministério da Fazenda, segundo notícias, cogitou reduzir o superávit primário, a fim de recompor, nos níveis de equilíbrio desejados, o orçamento público, sem maiores reduções de despesas ou expressivos aumentos de impostos.
Contudo, ao que parece, o Presidente da República, sob a influência do ex-ministro Antonio Palocci, ordenou a manutenção da meta de superávit primário.

Como se sabe, a manutenção de um superávit primário em torno dos 4%, no caso do Brasil, pertence ao conjunto de medidas do agrado de entidades internacionais como o Leia o resto deste post »


O crédito público e os direitos

Outubro 7, 2007

Recentemente, o Presidente da República defendeu a existência de bancos estatais (ver aqui). O que pensar sobre isto, a partir de uma perspectiva jurídica preocupada em assegurar que as instituições econômicas sejam organizadas de modo oferecer a todos os cidadãos meios efetivos de gozar dos direitos fundamentais?

A resposta a esta pergunta conduz à reflexão sobre as relações entre o crédito financeiro e o gozo dos direitos.

Como se sabe, na economia de mercado, é difícil pensar que Leia o resto deste post »


Reforma da previdência: direitos de pensionistas serão mais incertos

Setembro 8, 2007

Tem sido noticiado que o governo brasileiro pretende continuar a reforma da previdência social (ver aqui). Mas é preciso esclarecer que a idéia básica da reforma implica em relativizar em parte o direito à pensão, subordinando-o às oscilações especulativas dos mercados financeiros.

O esquema como um todo prevê: Leia o resto deste post »


O papel dos tribunais na implementação dos direitos sociais: exemplos da África do Sul e outros países

Agosto 21, 2007

Marcelo Rebello Pinheiro* desenvolve pesquisa sobre a efetivação dos direitos sociais, que pertencem ao campo mais amplo dos chamados direitos econômicos sociais e culturais (DESCs), muitos dos quais são especificados como Direitos Humanos em tratados internacionais (ver exemplo aqui). Esses direitos (DESCs) são também parte das formas jurídicas das políticas sociais, cujo orçamento é freqüentemente contingenciado em vista de objetivos governamentais na área da política macroeconômica (por exemplo, corte de despesas sociais para evitar pressões inflacionárias).

O interesse de Marcelo recai sobre os desafios representados pelos obstáculos aos chamados direitos sociais “prestacionais”, como o direito à educação ou à saúde, que, para serem gozados, necessitam de prestações desempehadas pelo Estado. Motivado pela discussão a respeito dos impactos das decisões judiciais sobre os orçamentos públicos, Marcelo oferece as considerações a seguir. Leia o resto deste post »


Judiciário, orçamento público e o desafio da quantificação de direitos

Agosto 11, 2007

No Brasil e em outros países (ver abaixo) têm gerado controvérsia as decisões de juizes tomadas para assegurar o gozo de direitos sociais, muitos dos quais são protegidos sob o direito constitucional e sob tratados internacionais de direitos humanos. Como se sabe, tais direitos (à saúde, educação, moradia etc.) correspondem também a políticas públicas — denominadas “políticas sociais” — adotadas pelos governos em benefício da população.

Contudo, em muitos casos, o efetivo gozo dos direitos sociais provoca um aumento dos gastos públicos, a fim de que sejam supridas necessidades tais como: construção ou manutenção de escolas, Leia o resto deste post »


Variação de preços e gozo de direitos

Junho 8, 2007

Foi anunciada hoje (08 de junho de 2007) pela Agência Nacional de Saúde (ANS) a aprovação do teto de 5,76% para o reajuste dos preços dos planos de saúde.

Segundo a ANS, o índice não objetiva a recomposição de custos, mas reflete uma “média de mercado”. Isto significa que o índice expressa uma média de preços praticados por operadoras em planos coletivos. A ANS afirma que, sendo adotado o teto, “o segmento com menos condições de concorrência (pessoas físicas) adquire o poder de negociação do segmento de contratos coletivos”. Leia o resto deste post »


Direitos em fluxo: o exemplo da propriedade intelectual

Abril 14, 2007

No imaginário de muitos (juristas e não-juristas) perdura a idéia de que os direitos são referenciais normativos de caráter descontextualizado e absoluto. Nada pode ser mais distante da realidade em que vivemos e sobre a qual se interessa a “Análise Jurídica da Política Econômica” (AJPE)

Nos séculos 17 e 18, não era incomum caracterizar os direitos como pertencentes à ordem natural das coisas. Essa “naturalização” dos direitos recaía, estranhamente, sobre ideais que se referiam ao conceito abstrato de “indivíduo”, deixando de lado as inúmeras e variadas relações entre os indivíduos. O conceito, também abstrato, de “contrato social” era considerado suficiente para se imaginar que a ordem social seria o resultado de um acordo de vontades de indivíduos livres e razoáveis.

Pouco depois, sob o positivismo jurídico, “direito” passou a significar o que está definido como tal pelo legislador.

Hoje, a experiência mostra que os direitos existem em estado de “fluxo” e que a determinação de seu conteúdo freqüentemente resulta de complexos processos políticos, administrativos, tecnológicos, econômicos, sociais (às vezes envolvendo a religão), judiciais etc., tanto locais quanto internacionais.

Na dinâmica desses processos, atuam grupos de interesse, locais e transnacionais, que contribuem para a fragmentação do sistema internacional em múltiplos — e frequentemente contraditórios — “regimes” (ver mais sobre isto aqui). Além disso, há disputas políticas na formação desses regimes. A fragmentação e os conflitos de interesse que a alimentam têm repercussões sobre a determinação do conteúdo dos direitos em diversos países.

Um exemplo pode ser dado com o direito de propriedade intelectual (e seus reflexos sobre o “direito à saúde”). Leia o resto deste post »