Já foi dito neste blog que os reguladores de bancos e de mercados financeiros deveriam preocupar-se em estabelecer critérios que objetivassem fazer declinar a prática da especulação irresponsável. Um ancoramento jurídico de (A) procedimentos de (i) gerenciamento de risco e (ii) geração de informações contábeis, utilizados na estruturação de agregados contratuais em (B) critérios quantificáveis de proteção a direitos fundamentais e direitos humanos seria um caminho para isto. Ver discussão aqui. (E, sobre a quantificação de direitos, ver link correspondente, na coluna de “categorias” à direita.)
Contudo, economistas, ao que parece, estão lidando com a especulação financeira em outros termos. Segundo Leia o resto deste post »
Escrito por marcusfaro 
