Para a perspectiva do pluralismo institucional, em tese, as formas de organização da economia são em número infinito. As discussões sobre “múltiplas modernidades“, em princípio, são convergentes com isso.
No campo da organização das finanças, em contraponto com o “padrão” ocidental, há o exemplo proeminente das finanças islâmicas, que seguem princípios jurídicos da Sharia, conforme já indicado neste blog (ver aqui e aqui). Sob o direito islâmico, o significado e o alcance prático das atividades financeiras e suas conexões com a economia real adquirem uma feição diferente da que prevalece sob as instituições econômicas que têm como modelo Wall Street e a City londrina — desenvolvidas, por sinal, sob a influência histórica do protestantismo.
Recentemente, alguns especialistas em direito judaico, que é em grande medida apoiado no Talmude, no Antigo Testamento, Leia o resto deste post »