Agosto 23, 2009
Já foi dito neste blog que está em curso um processo de transformação de direitos subjetivos em conteúdos econômicos quantificáveis (ver aqui e aqui). Este é um processo do qual resulta uma crescente dificuldade para se manterem rígidas distinções entre direitos individuais e direitos de caráter social. Igualmente, fica mais difícil entender a efetividade de direitos como dependente de condições, recursos e decisões apenas locais, separados da interação de múltiplas ações e fatores locais e internacionais. Este processo sinaliza que interesses geo-políticos na organização de mercados para serviços de infraestrutura passam a estar vinculados à distribuição das possibilidades de fruição de direitos fundamentais e direitos humanos.
Um dos aspectos desse processo é o relacionado à formação de novos mercados de terras agrícolas (ver aqui e aqui) e de “florestas preservadas” (ver aqui), com repercussões sobre a produção de energias renováveis e alimentos e sobre iniciativas destinadas a reforçar a proteção ambiental e a amenizar mudanças climáticas.
Isto quer dizer, entre outras coisas, que a criação de novos mercados Leia o resto deste post »
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Agricultura, Direito à alimentação, Energia, Investimento, Meio ambiente, Propriedade, Quantificação de direitos |
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Escrito por marcusfaro
Maio 4, 2008
Em artigo publicado hoje (04 de maio de 2008 ) na Folha de São Paulo (disponível aqui), Marcio Pochmann, professor da Unicamp e atual presidente do Ipea, chama atenção para o fato de que “25% da população concentra 75% da produção mundial, enquanto menos de 250 mil clãs de famílias (0,2% da população mundial) respondem por quase 50% da riqueza global”. Pochmann assinala, também, que “[e]m 2006 (…) as três maiores empresas transnacionais do mundo registraram faturamento superior ao PIB brasileiro”. O autor alerta, ainda, que “a continuidade da generalização do modelo de organização econômica dos países ricos não levará à homogênea universalização do bem-estar global”, mas resultará — ao contrário — em desigualdades mundiais crescentes e danos cumulativos ao meio ambiente. Para superar esta situação, Pochmann invoca um “outro padrão civilizatório”.
Pode-se depreender do artigo de Pochmann que a organização da economia contemporânea gera profundas injustiças e sérios danos ambientais. Ao mesmo tempo, contudo, Pochmann sugere que a estrutura atual da economia não é uma necessidade fatal: pode ser mudada. Que lições podem o(a)s juristas extrair disso? Leia o resto deste post »
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Escrito por marcusfaro