Direito, eleições e economia

A imprensa tem noticiado críticas mútuas trocadas entre o presidente da república e ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em muitos casos são também ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

As “trocas de farpas” são de caráter político (pois apelam para a opinião pública) e dizem respeito a gastos/investimentos realizados ou programados pelo governo — inclusive por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) — em período próximo das eleições (ver exemplos aqui e aqui). O assunto tem estreita relação, também, com a questão relativa à participação do Poder Judiciário na determinação do conteúdo e processamento administrativo do orçamento público (ver aqui e aqui). Na interação entre o centros de autoridade do Estado, não apenas os poderes Executivo e Legislativo, mas também o Judiciário, podem influenciar crucialmente a administração da política econômica.

Nesse campo, as decisões puramente pragmáticas ou políticas, ou que simplesmente apliquem a “letra da lei” (ou da constituição), serão as melhores? A resposta a esta pergunta requer que se ponha a questão de fundo em perspectiva distinta.

De fato, parece razoável supor que as controvérsias sobre eleições e gastos ou investimentos públicos poderiam ser mais úteis à maioria do povo brasileiro se os argumentos sobre o tema levassem em consideração o que os cientistas políticos e economistas chamam de “ciclo político-econômico” — political business cycle em inglês.

Na esteira dos argumentos seminais de Kalecki na década de 1930, estudos sobre os ciclos político-econômicos referem-se a alterações de certas regras de ordenação econômica utilizadas como estratégias que acabam integrando o jogo das disputas políticas. Tais ciclos podem envolver diversos aspectos da administração econômica, incluindo o processo orçamentário, as políticas monetária e fiscal, políticas sociais, a política cambial e outros.

Têm sido feitos estudos sobre o ciclo político-econômico em municípios (ver exemplo aqui), mas há, evidentemente, muitos outros exemplos, inclusive com foco sobre a política macro-econômica. Exemplos de mais estudos e referências sobre o tema podem ser encontrados aqui, aqui, e aqui. Além disso, o ciclo político-econômico tem sido estudado em democracias, mas recentemente também em países com regimes com a hegemonia de um partido, como a China (ver aqui). Neste último caso, o elemento político importante não são eleições, mas os congressos do Partido Comunista.

Certamente, no que se refere a esta ampla matéria também a interdisciplinaridade e estudos comparados podem em tese enriquecer os argumentos e análises, de modo a que juristas possam contribuir mais efetivamente em tornar tanto o processo eleitoral da democracia e a administração da economia do setor público mais justos. E como encarar, também, a influência dos mercados financeiros sobre eleições, estudada em artigos como este?

Entender o que se passa em termos analíticos e oferecer crítica informada sobre os fatos é uma perspectiva que deveria ser privilegiada. A simples letra da lei (ou da constituição), as “teorias gerais do direito” ou ainda posições puramente pragmáticas não oferecerão os melhores caminhos de avanço em direção a uma sociedade mais justa.

- – - – - – - – - – - – - – -

Leia neste blog matéria correlata:

2 Respostas para “Direito, eleições e economia”

  1. Bia Disse:

    São interessantes a questões levantadas, parece que a teoria do ciclo político-econômico pode colocar em xeque/lançar sérios questionamentos a efetividade das atuais regras que impedem a realização de determinados tipos de gastos e/ou aumentos de despesas às vésperas das eleições.

  2. marcusfaro Disse:

    Bia, creio que a matéria aponta para fatos identificados pelos cientistas políticos e economistas, mas não sugere que o “ciclo político-econômico” deva permanecer a salvo da incidência de normas jurídicas que digam respeito, por exemplo, ao financiamento de campanhas. Isto significa que o ciclo político-econômico não deve ser tomado como algo “natural” ou impossível de ser modificado pelo direito. Agregar dados de estudos como os mencionados pode ajudar a ampliar os debates sobre o direito eleitoral as direções de reformas desejáveis para as práticas eleitorais no Brasil – e quem sabe até mesmo abranger considerações sobre aspectos internacionais, como crises cambiais e seus efeitos sobre elições…

Deixe uma resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.