Segundo foi noticiado nos jornais, há poucas semanas o presidente Lula expressou descontentamento com as agências de classificação de risco (também chamadas agências de “rating”), tais como a Standard & Poor’s e a Ficht Ratings. Em especial, Lula disse estranhar que, apesar da grave crise enfrentada pelos Estados Unidos (EUA), o risco avaliado daquele país “é zero” (ver aqui e aqui). Ficou sugerida a prática de “dois pesos, duas medidas” pelas agências de classificação de risco, considerada a disparidade de tratamento dispensado a alguns países (EUA) em comparação com outros, como a Rússia ou o Brasil.
Sobre tais agências de classificação de risco, Thiago Jabor, em matéria publicada neste blog em 27 de julho de 2007, observou:
“[É] surpreendente que inexistam esforços concentrados para regular juridicamente as atividades de tais agências por parte dos Estados e dos organismos internacionais econômicos formados por entes estatais”.
Hoje (28-maio-2008 ) a imprensa divulga que a Iosco emendou as regras relativas à atuação das agências de “rating”. Com isso, a Iosco espera que as agências abandonarão a prática sob a qual as próprias agências ajudavam a criar os produtos de “finanças estruturadas” (structured finance), que elas mesmas subseqüentemente avaliavam. Tal prática foi muito comumente adotada para ampliar os negócios financeiros com as hipotecas subprime até o estouro da bolha especulativa há poucos meses (ver aqui).
Ora, a Iosco é uma entidade privada. Não opera com base em regras que incorporam explicitamente o interesse público de países como o Brasil. E, ao que parece, as emendas não são destinadas a sanar os problemas a que se referia o presidente Lula.
Mostra-se claro, portanto, que o arcabouço de regras (de soft law) sob o qual se contitui e funciona a Iosco, bem como o conteúdo das regras que aprova, deveriam ser objeto de apreciação crítica acadêmica por parte de juristas de países como o Brasil, Índia, África do Sul, entre outros.
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