Não é incomum que trabalhos no campo do direito administrativo brasileiro contemporâneo, debruçados sobre as atividades das chamadas “agências reguladoras” (tais como, no Brasil, a Aneel, Anatel, Anp, Anvisa etc.), tratem com extrema simplicidade das transformações institucionais por que têm passado diversos Estados e os processos de formulação e implementação de políticas públicas nas últimas décadas. Muitas vezes, com exagerada dose de simplificação e generalidade, doutrinadores fazem afirmações como as seguintes: 1) criou-se um consenso sobre a necessidade de que haja uma redução da máquina estatal; 2) o Estado do bem-estar social — ou o “modelo keynesiano” — “entrou em crise”; 3) o financiamento do setor público “se esgotou”; 4) ocorreu um processo anônimo de “transferência” de atividades do Estado para agentes privados.
Muitas dessas afirmações genéricas marginalizam as contribuições de estudos empíricos sobre mudanças institucionais como as que são exploradas em discussões sobre o tema Varieties of Capitalism [Variedades de Capitalismo], e em publicações como o periódico Regulation and Governance. No Brasil, o livro Agências Reguladoras e a Reforma do Estado no Brasil, por Edson Nunes et al., oferece um estudo empírico relevante.
Vários recursos e debates, que não mereceriam ser simplesmente ignorados por juristas, podem ser encontrados, também, em grupos como o ECPR (European Consortium for Political Research) Standing Group on Regulatory Governance (agradecimentos a Beatriz Simas pela indicação).
Afinal, a elaboração de doutrinas jurídicas marcadas pela simplificação excessiva no tratamento de fatos importantes, tais como as privatizações de serviços e investimentos públicos e seus desdobramentos, pode dar ao discurso dos juristas um caráter quase metafísico, inadequado para contribuir em esforços para tornar as instituições simultaneamente mais eficientes e mais justas.
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Veja neste blog as matérias correlatas:

Maio 27, 2008 às 9:42 am |
Outra característica que chama a atenção em boa parte dos trabalhos jurídicos sobre o assunto é que os juristas por vezes se recusam a buscar o conhecimento verdadeiramente interdisciplinar. É muito comum que estudos jurídicos sobre regulação sejam precedidos de introduções em que são abordados espectos econômicos ou institucionais. No entanto, essas introduções, em sua grande maioria, são elaboradas com base em observações econômicas ou institucionais feitas por juristas, que por sua vez também basearam suas observações no que outros juristas disseram sobre o mesmo assunto. Ou seja, é raro que juristas busquem em autores que sejam de fato de outras disciplinas (economistas ou cientistas políticos) o conhecimento que pretendem transmitir, mesmo que ele não seja propriamente jurídico. Assim, mesmo as observações oriundas de outros campos do conhecimento são buscadas em sua forma filtrada, traduzida para o discurso jurídico. E como normalmente os juristas não possuem instrumental teórico ou metodológico que os capacite a fazer uso adequado de observações empíricas ou técnicas, acabam pasteurizando a riqueza das outas disciplinas e transformando-a em fórmulas prontas que depois são repetidas e utilizadas em um discurso jurídico generalizador. O caráter interdisciplinar dessas obras é, portanto, apenas aparente.
Maio 28, 2008 às 5:33 pm |
O artigo abaixo, do FSI (Financial Stability Institute) avaliou como a estrutura de supervisão bancária se organiza em diferentes países do mundo:
http://www.bis.org/fsi/fsipapers07.htm
É interessante que eles mostram como, há cerca de uma década, houve uma tendência em se retirar a supervisão bancária dos bancos centrais, constituindo assim agências de supervisão bancárias. A prática produziu resultados bastante contraditórios e sua eficácia é hoje questionada em diversas jurisdições.
Abril 19, 2009 às 7:03 pm |
[...] blog que a pesquisa jurídica no Brasil sofre de limitações muito debilitantes (ver aqui, aqui e aqui). Um dos aspectos dessa limitação é o fechamento dos currículos de ensino do direito a [...]
Junho 4, 2009 às 10:01 am |
[...] Direito da regulação e estudos empíricos [...]